O registro da Escritura Definitiva de Venda e Compra no Cartório de Registro de Imóveis, que deve estar situado na Comarca onde o imóvel esta cadastrado, é de suma importância para quem Compra o Imóvel, pois somente desta forma o Comprador terá o DomÃnio do bem adquirido, ou seja a escritura definitiva sem registro só garante ao comprador um direito pessoal (entre as partes) e não real( que recai sobre o bem) - Conforme previsão legal encontrada no Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002), fazendo jus a frase ´popular:
“Só será Proprietário quem Registra a Escrituraâ€
Desta forma evita-se a possibilidade de "surpresas desagradáveis", como por exemplo a penhora em face de credores que venham a intentar ações de execução futura contra o vendedor, pois vislumbram esta possibilidade uma vez que o bem imóvel ainda encontra-se em nome deste.
DR. FÃBIO PÓRPORA